A CONSTITUIÇÃO

É de um autor sempre controverso o artigo publicado hoje na Folha com a defesa categórica da Constituição, para que o Estado assegure aos cidadãos o direito de pelo menos sonhar com menos desigualdade.
Foi escrito por alguém que parte da esquerda (eu não me incluo nesta parte) gosta de tripudiar até hoje.
O artigo defende a Constituição que a direita decidiu atacar e que o próximo Congresso, dependendo do rumo que as coisas tomarem, pode destruir.
O texto defende a saúde pública, o suporte estatal para que se reduzam as desigualdades e os desafios que a economia coloca à iniciativa privada.
É de autoria de Antonio Delfim Netto. Um grande artigo. Lá no fim, faz a defesa da economia sob as ordens dos mercados (o que nem é a obsessão dele, que nem tão liberal é). Mas tudo bem.
É a média que ele faz com os liberais, para no fundo defender a Constituição.

……………..

Aí está o artigo:

Constituição

Carta Magna propõe sistema que combina liberdades civis com a mitigação da desigualdade

Antonio Delfim Netto

A Constituição de 1988 incorpora o ideal de uma sociedade civilizada. No seu artigo 3º afirma que: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Em síntese, ela propõe um sistema que combina amplas liberdades civis com a mitigação da desigualdade de qualquer natureza.
Define, com clareza, as suas condições iniciais: a saúde e a educação universais, financiadas com os recursos de impostos gerais, porque são direitos sociais que tornam possível a construção da igualdade de oportunidades. Estão longe, portanto, de serem “gratuitas”, como insistem alguns de seus detratores.
Como é evidente, a plena liberdade e a relativa igualdade só podem ser usufruídas pelos cidadãos se eles dispuserem de uma sobrevivência material aceitável, isto é, um aumento da quantidade de bens e serviços postos à sua disposição. Em outras palavras, da produtividade média desses mesmos cidadãos!
De que depende o aumento dessa produtividade? Da inteligência, da capacidade de imaginação e da inventividade do homem.
Pequenos grupos nômades no passado remoto, descobriram, por exemplo, que era possível colher os frutos mais altos de uma árvore com a ajuda de uma escada (um bem de produção) que multiplicava sua produtividade.
A história mostra que o aumento da produtividade do trabalho (ao qual se dá o nome de “desenvolvimento econômico”) depende, basicamente, da quantidade e qualidade dos bens de produção postos à disposição de cada trabalhador com conhecimento e disposição para operá-lo.
Aos novos bens de produção que incorporam novas tecnologias (e imaginação!) chama-se investimento. Logo, para crescer (aumentar a produtividade do trabalho), a sociedade tem que harmonizar o que pretende consumir com o que precisa investir para aumentar o seu estoque de bens de produção.
O que dispõe a mesma Constituição sobre a organização econômica para garantir tal eficiência produtiva?
Está no artigo 173: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Ela privilegia, portanto, a produção pelo setor privado por meio dos mercados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Website Protected by Spam Master


7 + 9 =