A HORA DO BAFO

Depois do abraço de Toffoli, o bafo em Luiz Fux. Bolsonaro foi hoje ao Supremo para um encontro a sós com o presidente da Corte. Só os dois na sala, não se sabe se com ou sem máscara.

Num país normal, numa situação normal, seria normal.

Num país em que estão sob o comando do Supremo dois inquéritos que envolvem os filhos de Bolsonaro. E considerando-se que é nesse Supremo que irão parar todos os rolos da família, não é normal.

Num país em que o presidente ameaçou golpear o Supremo, com a ajuda dos seus generais, não é normal.

Bolsonaro tem alguma questão na Justiça além das que envolvem a família?

Bolsonaro entende da interpretação controversa das novas regras da prisão preventiva? É com isso que está preocupado?

Ou será que Bolsonaro foi oferecer os nomes de generais que podem vir a assessorar Fux, como assessoraram Toffoli nos dois anos em que presidiu o STF?

Luiz Fux ficou numa situação complicada. Será que teremos fotos do encontro? Com ou sem abraço?

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MARCO AURÉLIO É EXCEÇÃO?
Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) entrou na controvérsia da libertação do traficante.

E com uma posição que deixa mal o ministro Marco Aurélio. Segundo a entidade, a interpretação dele, que levou à polêmica sobre os milites da prisão preventiva, serias isolada.

Eis a nota:

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – AJUFESP, entidade de classe de âmbito regional da Magistratura Federal, vem a público esclarecer:

1 – O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24.12.2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

2 – O decurso do prazo de 90 dias nela referido não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Gilmar Mendes, no Habeas Corpus nº 189.948/MG e em outros casos semelhantes, entendendo Sua Excelência que, no caso de se exceder esse prazo, seja determinada a análise, pelo juízo ou tribunal, da necessidade da manutenção da prisão preventiva.

3 – Há controvérsia, ainda, se, no caso de interposição de recurso, os tribunais devem fazer essa revisão.

4 – A posição do ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André Oliveira Macedo (“André do Rap”), suposto narcotraficante internacional e líder de organização criminosa, é isolada e, inclusive, em caso da mesma Operação Oversea, ficou vencida na Primeira Turma (Habeas Corpus nº 185.443/SP).

5 – No caso, é importante informar que o HC nº 191.836/SP foi impetrado em 24 de setembro de 2020 contra decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 591.759/SP, que, todavia, havia sido impetrado em 26 de junho de 2020 e foi denegado liminarmente pelo Relator, tendo a decisão transitado em julgado no dia 10 de agosto de 2020.

6 – Além disso, decisão do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida no Habeas Corpus nº 186.334/SP, em 15 de junho de 2020, declarou que a ministra Rosa Weber estava preventa para a relatoria dos casos referentes à Operação Oversea.

7 – Cumpre à AJUFESP relembrar à sociedade brasileira que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, bem assim o Juízo Federal de primeiro grau, sempre atuaram com extrema dedicação e cautela em todos os casos que lhes foram submetidos, não obstante se tratar de uma investigação de proporções internacionais, com inúmeros acusados e processos criminais, nos quais se apuram fatos gravíssimos e que comprometem seriamente a ordem e a paz pública.
Esses são os fatos que precisam ser esclarecidos para melhor compreensão do ocorrido.
SP, 12 de outubro de 2020
DIRETORIA DA AJUFESP

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OFENSIVO
Ricardo Salles fantasiado com roupa de brigadista é uma ofensa grotesca aos que correm riscos e não dormem para defender o Pantanal.

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3 thoughts on “A HORA DO BAFO

  1. Não canso de repetir a história. Um togado desses passeando na Bolivia com um colega, espantou-se: “Mas como, aquele prédio é da marinha boliviana? A BOLÍVIA não tem Mar”. Resposta do colega: “Porque o espanto MERITÍSSIMO? Vocês não tem Poder Judiciário?”.

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