É GENOCÍDIO MESMO?

Tivemos por um bom tempo o debate em torno da suspeita de que Bolsonaro seria líder de um governo fascista.

Foi quando surgiram as ressalvas. Bolsonaro não seria um fascista clássico, de almanaque, porque não era nacionalista, não se caracterizava como líder de massas e por isso e por aquilo.

Bolsonaro seria apenas um aprendiz de déspota da série C do pré-fascismo, mas ainda não tinha repertório para ser um fascista legítimo.

Agora, temos o debate sobre genocídio. Se o que acontece no Brasil é um crime contra a humanidade a ser punido pelo Tribunal de Haia.

E aí entram as matanças de pobres e negros pelo descaso deliberado com a pandemia e o extermínio de índios. Isso é genocídio?

Hoje, os jornais trazem dois textos hoje sobre o assunto, o de Demétrio Magnoli na Folha e o de Francisco Marshall na Zero. Claro que eu fico com o Chico Marshall.

Abaixo, o texto do Magnoli. E depois o link para o texto do Marshall.

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Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico

Demétrio Magnoli na Folha de S. Paulo

Carl Jung escreveu que “contemplar o mal absoluto é uma rara e avassaladora experiência”. Genocídio é Auschwitz, o mal absoluto. Gilmar Mendes não tem o direito moral —nem mesmo a pretexto de formular uma crítica urgente, justa e necessária— de mobilizar frivolamente o conceito.
Genocídio é a figura histórica e jurídica que tipifica a operação deliberada, conduzida pelo Estado ou por forças em armas, de extermínio físico de uma população singular inteira. Contam-se, no século 20, além do Holocausto, três grandes eventos genocidas: o armênio, o do Camboja e o de Ruanda.
O Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido para processar crimes contra a humanidade, classificou os massacres de muçulmanos bósnios no enclave de Srebrenica, em 1995, como “intenção de genocídio” e indiciou o ex-presidente sudanês Omar Bashir por crimes de genocídio cometidos na Guerra de Darfur, a partir de 2003. A invocação do crime dos crimes para fazer referência às imposturas do governo Bolsonaro diante da pandemia tem graves implicações filosóficas e práticas.
Filosoficamente, percorre-se a trilha da banalização do mal. Conrado Hübner sugere que o maior dos crimes “libertou-se das amarras do conceito jurídico-penal”, passando “a se referir a ações e omissões difusas que multiplicam a morte em grupos sociais específicos” (Folha, 7/7). Conceitos, porém, não cultivam o hábito de se “libertar” sozinhos, e o TPI continua a exigir a deliberação de extermínio para qualificar o genocídio. Daí, é forçoso concluir que a tentativa de diluir o conceito não passa de um truque de linguagem imerso nas polêmicas ideológicas circunstanciais.
No super-Estado de Oceania, de Orwell, o Partido suprimiu os registros históricos objetivos, fazendo de sua narrativa a fonte exclusiva de informação sobre o mundo exterior. Desse modo, instalou um presente perpétuo, no qual “o inimigo do momento sempre representou o mal absoluto”. A linguagem das redes sociais, que abomina a história, reproduz parcialmente o cenário orwelliano. Nessa moldura, a finalidade da palavra já não é nomear precisamente um fenômeno, mas causar escândalo, gerar comoção instantânea, marcar a ferro o alvo da hora. Nem mesmo juristas, que deviam saber mais, escapam à tentação.
O esporte tem consequências. Prevenindo-se de investigações por crimes de guerra, o governo dos EUA saltou do mero boicote para sanções diplomáticas contra o TPI. Para Trump, nada mais útil que a inundação da corte internacional por denúncias vazias de genocídio, baseadas em “ações e omissões difusas”. A transformação do tribunal em câmara de eco de controvérsias políticas nacionais significaria a desmoralização do instrumento principal de punição do mal absoluto.
Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico. Na prática, troca-se a obrigação de abrir processo contra agentes de crimes definidos na lei por falsas exibições de coragem. Se o policial que assassinou George Floyd não fosse denunciado por homicídio qualificado, mas por genocídio, seria certamente absolvido. Quando um juiz da corte suprema aventa o crime maior, de competência do TPI, exime-se do dever de apontar os crimes efetivos do governo, que estão sob a jurisdição do STF.
Os juristas do grupo Prerrogativas alegaram que o ministro do STF limitou-se a manipular o recurso da “hipérbole”. Dias depois de sua manifestação hiperbólica, Gilmar Mendes telefonou para Bolsonaro e, na sequência, para Pazuello, fumando o cachimbo da paz com os supostos agente e cúmplice de genocídio. Ninguém será denunciado à corte de Haia. O governo seguirá, impunemente, violando o direito constitucional à saúde dos cidadãos. Os heróis da resistência já inscreveram seus nomes no panteão das redes sociais.

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Link abaixo para o artigo do Marshall:

https://www.facebook.com/francisco.marshall.5?__tn__=%2CdC-R-R&eid=ARASylRFFKbDFekMgYg4X-QLdY0Dr5LLwBxaPvw_cUvBTnsbqgvhIxQjBghFOT74qDJaD4YkeREemxLP&hc_ref=ARS6BEs45LdxmLx9zs3eFMusNXGyoyTH6BlgrcUPqx3NxrnpfKBHFUWGW3VJTxGuvOE&fref=nf

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