Repressão legal?

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Os juristas brasileiros, ou seja, metade da população, estão a mil no debate sobre a repressão às manifestações da campanha do Fora Temer nos espaços da Olimpíada. Ontem, um juiz federal do Rio liberou as manifestações por liminar que pode ser cassada a qualquer momento pelo Gilmar Mendes.

Primeiramente, não há o que questionar em relação a algo fundamental: eu, tu, nós temos o direito de expressar pacificamente o que pensamos em ambientes públicos. Por que os lugares de uma Olimpíada seriam diferentes?

Ah, dizem, seria diferente por causa da tal lei 13.284, interpretada ao gosto de cada um. O objetivo claro da lei é o de tentar evitar manifestações de discriminação, racismo e xenofobia. Não tem nada a ver com faixas dirigidas a Michel Temer, Dilma ou Lula.

Mas continuamos ouvindo juristas (juristas mesmo) que chegam a considerar a tal repressão legal. Vamos imaginar que proibições semelhantes se disseminem por eventos variados, sob quaisquer pretextos, e as pessoas passem a ser reprimidas em praças, estádios, feiras e nas ruas porque ninguém aguenta mais o interino?

O ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto já esclareceu: “Levar uma placa ou cartaz dizendo fora quem quer que seja, pacificamente, é uma legítima manifestação da liberdade de expressão e, logo, não cabe este tipo de cerceamento”.

É engraçado ouvir gente de “formação liberal” (ah, os nossos liberais!!) dizendo que o ambiente de uma Olimpíada não é o lugar adequado para manifestações políticas pacíficas. Pois espaços como esses são exatamente os mais adequados.

O público reprimido até aqui deve preparar a grande manifestação de Fora Temer para a festa de encerramento.

(Um detalhe: essa lei em debate já foi analisada pelo Supremo, e um ministro deliberou que as restrições às manifestações políticas eram constitucionais. Sim, o ministro em questão era esse mesmo, o Gilmar Mendes.)

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