VENCEMOS O VÉIO DA HAVAN

Esta notícia é uma vitória do jornalismo que não se entrega e não teme os poderosos. Não é uma vitória só minha e do DCM.

Vencemos, o DCM e eu, a primeira das ações usadas pelo autoproclamado véio da Havan para tentar nos calar.

Transcrevo abaixo a notícia do DCM e agradeço aos que foram solidários, a grande maioria gente que nunca vi e talvez nunca verei.

Obrigado principalmente aos que tiveram a coragem de compartilhar meus textos, mesmo depois da abertura dos processos. Que esses bravos sirvam de exemplo também aos que desistiram de combater ao lado do jornalismo que não se curva a ameaças.

Enfrento mais dois processos, um em Porto Alegre e outro em Brusque, um dos quais uma queixa-crime em que posso ser condenado a prisão por ter escrito o que todo mundo sabe a respeito do citado indivíduo.

Mas me sinto mais forte para seguir em frente e acompanhar os recursos que certamente teremos mais adiante.

Obrigado a quem está ao lado do jornalismo que não se acovarda.

DCM E MOISÉS MENDES VENCEM LUCIANO HANG NA JUSTIÇA
O DCM e o jornalista Moisés Mendes venceram o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan, na Justiça. A decisão foi proferida na terça-feira (17) pela juíza Monica Lima Pereira, da 2a vara Cível do Foro Regional do Butantã da comarca de São Paulo.

Hang havia entrado com um pedido de indenização de R$ 50 mil por conta de um artigo de 2019 intitulado “Mário Amato teria vergonha do Véio da Havan“, sob a acusação de que o texto traria afirmações difamatórias que lhe teriam causado danos morais.

O empresário reclamou de ter sido chamado de “gnomo sonegador” (que na verdade foi usada pelo cantor Marcelo D2) e “véio da Havan”.

Em sua defesa, o DCM afirmou seu direito à liberdade de imprensa e ressaltou a existência de processos sobre sonegação fiscal contra o bolsonarista, acusando-o de má fé pela alteração da verdade dos fatos. Em 2020, a Receita Federal apontou sonegação de contribuição previdenciária por parte da companhia, cobrando um crédito tributário superior a R$ 2 milhões.

Já a defesa de Moisés Mendes sustentou que a figura de sonegador não é ofensa ao autor da ação. Segundo os representantes do repórter, Luciano apresentou palavras soltas para tentar conferir ilicitude à matéria, que apenas traz comparações entre as figuras dele e do empresário Mário Amato.

O DCM e Moisés Mendes foram defendidos pelo escritório Francisco Ramos Advogados. De acordo com a magistrada que rejeitou a acusação contra os jornalistas, a ação é improcedente e as provas apresentadas “não foram capazes de comprovar a ocorrência de dano moral indenizável”.

“A matéria jornalística objeto do processo na verdade, se trata apenas de nota com opinião do jornalista corréu em desfavor do autor, tendo em vista que de maneira muito resumida faz inferências sobre a opinião que o falecido empresário Mário Amato teria sobre o autor”, escreve Monica Lima Pereira em sua decisão.

A magistrada lembra ainda que “a expressão ‘véio da Havan’ também é utilizada pelo autor em suas divulgações empresariais” e que a reportagem apresenta simplesmente a “mera opinião pessoal do jornalista”.

Sobre o termo “gnomo sonegador”, objeto da petição inicial, a juíza destaca que a expressão foi utilizada anteriormente pelo artista Marcelo D2 em suas redes sociais.

“A frase em que inserida a expressão ‘gnomo sonegador’ tem a indicação de que foi proferida pelo artista Marcelo D2, não se podendo admitir que há apropriação pelos réus de tal termo ou de que afirmam categoricamente que ao autor seja atribuída referida qualificação”, constata.

Em setembro de 2019, Luciano Hang entrou com uma representação contra D2, após ser chamado pelo apelido e também perdeu. Pedia uma indenização de R$ 100 mil e que a Justiça retirasse do ar uma publicação do cantor no Twitter, sem que sequer fosse dada a chance de o músico ser ouvido no processo.

“Esse gnomo sonegador que representa vocês bolsominions?”, questionava Marcelo na postagem.

O juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, negou o pedido de censura ao post, explicando que “a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática.”

No ano passado, o DCM venceu uma ação movida pelo empresário contra o diretor do jornal, Kiko Nogueira, e o repórter Renan Antunes de Oliveira.

O dono da Havan pedia indenização de R$ 200 mil, bem como a retirada das reportagens da internet. Com a morte de Renan, buscou seu espólio, representado por sua viúva Blanca Esther Bonilla Rojas.

A mesma juíza do novo processo, Monica Lima Pereira, julgou a ação improcedente. Ela apontou a “indicação de confusão realizada pelo autor entre sua própria imagem e a da sociedade Havan, que detém personalidade jurídica distinta, e, portanto, sujeitos a eventuais danos à personalidade de modo distinto”.

Na época, apenas em São Paulo, Hang colecionava 20 processos contra os mais variados veículos de imprensa, na tentativa de calar todos que noticiassem informações que lhe desagradassem. O DCM enfrenta outros processos do mesmo empresário.

(Abaixo, o link para o texto publicado originalmente nesse blog e que provocou a ação)

https://www.blogdomoisesmendes.com.br/mario-amato-e-o-veio-da-havan/

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