Os indígenas, o coronel da ditadura e os generais de Bolsonaro

Vou reproduzir abaixo um trecho de reportagem do Globo, que tem o ex-senador José Fogaça como fonte.

O trecho trata da farsa do que chamam de marco temporal, quando a questão das terras dos indígenas foi debatida na Constituinte e incluída na Constituição de 1988.

Pois o coronel Jarbas Passarinho, que chegou a ser ministro da Educação da ditadura, foi decisivo, como senador, para que a Constituição preservasse as terras dos povos originários, sem restrições.

A postura de Passarinho deve ser confrontada com as posições de altos militares do entorno de Bolsonaro, que fizeram o contrário, pelo menos por omissão compartilhada com os civis, enquanto os povos eram dizimados.

Esse é o trecho:

“As notas dos debates e propostas que antecederam a Constituição mostram que a redação final (sobre a preservação das terras dos indígenas) foi fortemente influenciada por uma emenda do então senador Jarbas Passarinho (PDS-PA). Originalmente, a proposta de texto constitucional garantia o reconhecimento aos indígenas dos direitos sobre “as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados”.
Por sugestão de Passarinho, a redação do artigo foi alterada para a versão hoje em vigor, e que será analisada pelo STF, para garantir aos povos originários direitos sobre “as terras que tradicionalmente ocupam”.
Além disso, o artigo 266 foi subtraído. Ele existia na primeira versão do texto que limitava o direito àqueles indivíduos “que, efetivamente, habitem terras indígenas e não possuam elevado grau de aculturação”. Além de instituir um “marco”, ainda determinava outra limitação ao criar duas categorias de indígenas: os “índios” e os “índios aculturados”, sendo que os últimos não estariam sujeitos aos direitos constitucionais garantidos naquele capítulo.
Na justificativa de sua proposta, Passarinho deixou claro que seu desejo era preservar os direitos de indígenas que tivessem sido expulsos de seus territórios ou migrado deles: “A expressão ‘posse imemorial’ (…) poderá ensejar a expulsão ou perda do direito à terra pelas comunidades indígenas, inclusive prejudicando irreversivelmente aquelas já vitimadas por processos de transferência forçada”, defendeu Passarinho, que morreu em 2016.
— O Jarbas Passarinho tratava as questões com muita clareza e convicção. Então passou com tranquilidade essa posição dele. Me lembro que nem houve debate a respeito de os índios poderem voltar às terras que ocuparam em outros tempos, porque isso era indiscutível. A interpretação que se dava era essa porque a condição que os levou a sair é uma questão acidental — explica o ex-senador José Fogaça (PMDB-RS), sub-relator da Constituinte”.

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