A ARROGÂNCIA DOS JUÍZES FORA DA RODA VIVA

É uma síntese poderosa da arrogância togada o trecho do artigo de Lenio Streck, no site do Conjur, sobre a decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Lagoa, do Rio, que não reconheceu Chico Buarque como autor da música Roda Viva por falta de provas.

É um dos mais brilhantes textos recentes sobre o tema. Vale para esse caso e vale para o que Sergio Moro e a Lava-Jato fizeram, em nome da prepotência, em Curitiba.

Vale para juízes que exigem provas de jornalistas sobre a condenação de sonegadores contumazes, notórios e reincidentes, quando a Justiça despreza as próprias provas que produz com suas decisões.

Vale para todo o sistema de Justiça que protege poderosos e chega a transformar fascistas em paladinos da liberdade de expressão.

Este é o trecho:

“Embora pareça até que estejamos em face de uma pilhéria (no início achei que fosse) feita pela juíza, o caso tem uma questão de fundo: quais os limites de uma decisão. Um juiz pode dizer qualquer coisa? Um juiz pode ignorar as coisas do mundo? Porque o direito não é um mundo à parte. Sim, é um critério institucionalizado de resolução de controvérsias e desacordos. E tem regras para isso. Que não são as do gosto do juiz. Ou da juíza.
O direito, fenômeno institucionalizado que é, com o caráter que tem, é a linguagem pública por excelência. Talvez por isso a rebeldia de tantos juízes e atores institucionais que agem como se a linguagem fosse privada.
Sempre se pode ir mais a fundo. “Prove que a música é sua.” “Prove que você é você.” “Prove que fui omisso ou contraditório.” Ou melhor: se tentar provar isso, direi que você nada provou. E ainda vou lhe multar. Captou?”

Abaixo, no link, a íntegra do artigo publicado no Conjur:

https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/lenio-streck-juiza-ignora-roda-viva-carrega-sentenca-outro-lado

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Website Protected by Spam Master


6 + 9 =