VÃO MESMO PAGAR R$ 1,7 MILHÃO PARA A LOJA DO VÉIO DA HAVAN?

As prefeituras miseráveis, que pagam cachês de milhões aos sertanejos, têm agora a companhia da prefeitura de Porto Alegre, que vai pagar R$ 1,7 milhão à loja do véio da Havan, para que a empresa plante mudas na zona norte da cidade.

A repórter Adriana Irion informa hoje em Zero Hora que o pagamento pelo Dmae está previsto para o dia 24 de junho. Vão pagar?

O município vai desembolsar R$ 1,7 milhão para o plantio de 17.200 mudas. Não vou subestimar quem me lê e fazer a conta. Não precisa fazer. É uma cifra absurda. Deve ser a mais cara floresta do mundo.

Adriana Irion informa que o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado que investigue o pagamento.

O que pode acontecer é a transformação do caso na investigação de um imbróglio de formalidades, quando o que se tem até agora são indícios de algo no mínimo muito estranho, porque atípico em situações como essa.

Adriana e Zero Hora estão sozinhas na cobertura dessa história. Conheço Adriana de mais de duas décadas de convivência no jornal. É uma baita repórter investigativa. Zero Hora não pode abandonar esse caso.

Mas os políticos vão ficar olhando de longe, reforçando as suspeitas de que há um temor generalizado diante das possíveis reações do véio da Havan?

Os políticos tremem mesmo diante do véio da Havan, inclusive políticos de esquerda? O deputado Paulo Pimenta é o único a enfrentar o véio da Havan?

Os outros temem enfrentar também outro caso, que envolve a devastação de árvores de uma área de Canoas, porque um dos empreendimentos é do véio da Havan?

Políticos com mandato, com a obrigação de participar da resistência ao lado de estudantes, trabalhadores e mulheres de Canoas, vão ficar quietos? Vão abandonar Canoas?

Eles têm medo do quê? E os outros jornalistas de campo? Vão deixar Adriana Irion sozinha?

……………………………………………………….

Publico abaixo comentário que o biólogo Flavio Barcelos Oliveira fez, no Face Book, sobre esse caso. Quem quiser entender o que acontece deve ler texto anterior nesse blog.

Esse é o comentário de Barcelos, servidor aposentado da prefeitura, considerado o maior especialista em arborização de Porto Alegre:

“Segundo o jurista Caio Lustosa, promotor público aposentado “ex-ofício” pela ditadura militar, “por princípio constitucional, nenhuma LEI AMBIENTAL Estadual ou Distrital deve ferir a Lei Maior (Federal), devendo ser mais rigorosa em todos os quesitos: abrangência da proteção, rigor da infração e rigor das compensações ambientais (incluindo TACs – Termos de Ajustamento Ambiental). Idêntica relação deve ser mantida entre as legislações ambientais municipais perante às respectivas legislações estaduais e distrital.” Esse é o princípio!
NÃO EXISTE LEI FEDERAL OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO (Licenciamento Ambiental Federal – SINAFLOR) prevendo o pagamento de compensação ambiental pelo órgão licenciador, fiscalizador. Portanto, isso é ilegal. Assim, nenhum INSTRUMENTO JURÍDICO municipal poderá ferir a Legislação Federal.
Pelo exposto, o fato incorre em crime ambiental pelo órgão licenciador – o Município – conforme previsto nos Art.s 66 e 67 da Lei 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais. Com certeza o Município cometeu uma infração gravíssima, inclusive o(s) servidor(es) que concorreu (ram) para o ato ilícito”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Website Protected by Spam Master


3 + 7 =