A Justiça decidiu o que já deveria estar decidido

O Supremo decidiu essa semana, ao ser provocado, o que deveria ser coisa decidida por conta própria. Que jornalista algum pode sofrer assédio judicial de ações em massa apresentadas em várias comarcas.

Na verdade, jornalista algum deveria sofrer assédio de ações em massa, mesmo apresentadas numa só comarca.

Se ficasse claro que as ações são uma artimanha, não poderiam existir nem em várias comarcas nem em uma comarca. Mas existem.

São muitos os exemplos, principalmente por iniciativa de pastores que se sentem ofendidos quando jornalistas denunciam seus negócios feitos em nome de Deus e do diabo.

Pode ser incompreensível para um cidadão comum que, antes dessa decisão, era possível que gente com poder político, religioso e econômico pudesse fazer o que muitos já fizeram.

Entravam, como ainda entram, com várias ações contra um ou mais jornalistas, para atormentar a vida dos profissionais, tentar amordaçar vozes e textos e para que o acusador denunciado em reportagens ou artigos de opinião continue impune.

Contrabandistas, agiotas, sonegadores de grande porte, religiosos exploradores da fé de pessoas fragilizadas, todos eles usam as comarcas de onde vivem como extensões de seus reinos. Principalmente assediadores milionários conhecidos por sonegação e lavagem de dinheiro.

Acontece em todo o país, mas há ações localizadas que as estruturas da Justiça conhecem bem. O Supremo decidiu que não deve acontecer mais.

Mas a questão é: como ainda acontecia? Como alguém com muito dinheiro podia, até agora, mobilizar o Judiciário para calar jornalistas? E geralmente vencer as ações em suas paróquias, tudo, claro, por acaso. Mera casualidade.

O STF se posicionou contra o assédio em massa em várias comarcas (se for tudo numa só, aí pode) e que jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados na área cível quando de “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”.

Qual a novidade, conselheiro Acácio? Nenhuma. Poderosos continuarão assediando jornalistas, agora apenas numa comarca. É quase nada em termos de avanço no direito à liberdade de expressão. Tiraram um dos 20 bodes da sala.

O Judiciário, desde os juízes de primeira instância, e o Conselho Nacional de Justiça sabem bem quem pratica assédio judicial no Brasil. Alguns assediadores são famosos.

O Supremo analisou duas ações contra o assédio, apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A Justiça decidiu agora, por iniciativa de entidades de jornalistas, o que a própria Justiça já deveria ter decidido há muito tempo por conta própria. Não dá pra comemorar nem com copo de limonada.

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VÃO PAGAR?
Depois de admitirem que não tinham dinheiro para a manutenção do sistema de proteção contra cheias, o Dmae e a prefeitura de Porto Alegre ainda pretendem entregar R$ 1,7 milhão a uma loja do véio da Havan na zona norte?

O véio da Havan não vai desistir de cobrar R$ 1,7 milhão do acordo firmado com o Dmae a título de ‘mitigação’ de danos ambientais na área em que ergueu a sua loja?

O véio da Havan, tão solidário com os gaúchos, vai permitir que sua loja fique com R$ 1,7 milhão do Dmae, que não tem dinheiro para consertar máquinas das casas de bombas da cidade?

A prefeitura vai insistir em repassar essa dinheirama à loja do véio da Havan, mesmo com parecer contrário do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado?

One thought on “A Justiça decidiu o que já deveria estar decidido

  1. Bom dia, prezado Moisés. O que entendi foi que o Ministério Público havia multado o veio da Havana em R$ 1,7 milhão que ele teria que pagar para a prefeitura, mas a prefeitura anistiou indevidamente o veio. Foi isso mesmo ou estou enganado? Parabéns por seu jornalismo corajoso. Cordialmente, Carlos Frederico.

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