A hora das provas indiciárias

No mensalão, a tese que imperou foi a do domínio do fato de Joaquim Barbosa, que acabou por condenar José Dirceu sem provas. Ninguém sabe até hoje se Dirceu é de fato inocente, mas ninguém tem certeza de que ele seja culpado.

Agora, a gambiarra da vez, só para pegar Lula, são as tais provas indiciárias. Como só existe a convicção, que venham as provas indiciárias.

A grande pergunta que se antecipa é esta: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, vai engolir as imposições dos indícios probatórios de Deltan Dallagnol e Sergio Moro?

Estará aberta a porteira para uma grande safra de processos com provas indiciárias, ou só quando o réu for do PT e da esquerda?

O Tribunal já concordou que Moro faz o que faz e pode continuar fazendo (quando julgou o caso do grampo de Dilma e Lula) porque a Lava-Jato é uma empreitada excepcional da Justiça.

A História está cheia de exemplos de governos e circunstâncias de exceção que recorreram a este argumento.

Pense em quantos dos nossos parentes, vizinhos, colegas de trabalho e desafetos casuais, com quem nos desentendemos alguma vez, poderiam ser condenados com provas indiciárias. Poucos seriam absolvidos. Talvez só os réus da direita.

 

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