A DIFERENÇA ENTRE UM JUIZ E UM PASTOR

Em muitas cidades da Europa, podem prender quem anda pela rua, por simplesmente andar pela rua.

No Brasil, Silas Malafaia expõe seus fiéis ao contágio (e todos os que terão contato com eles) e não acontece nada. Porque não há uma lei, segundo o juiz, que impeça Malafaia de realizar seus cultos.

Porque Silas Malafaia se considera acima de todos, inclusive do coronavírus. Seus interesses não podem ser submetidos ao esforço pela sensatez e pela defesa do que é coletivo num cenário de medo e desorientação.

O Ministério Público até pediu que as igrejas do empresário Malafaia sejam fechadas. Não pediu que ele seja preso, como prendem na Europa, mas que pare de chamar gente para seus templos.

Pois o juiz Marcello de Sá Baptista entendeu que Malafaia pode continuar prometendo curas e milagres em aglomerações fechadas.

“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento”, escreveu o juiz. E a ameaça concreta à saúde pública, e não só aos crentes de Malafaia?

Não há lei específica para os templos. O governo do Rio fechou até as fronteiras, como se fosse um Estado independente, e mandou tirar à força as pessoas das praias.

Mas ninguém mexe com os cultos de Malafaia e o poder da fé bolsonarista. E o juiz não vê como a atitude do pastor possa ser enquadrada como crime em nenhuma outra lei. O juiz acha que estamos numa situação de normalidade.

Até o diabo sabe que, muitas vezes, a diferença entre um juiz e um pastor é que o primeiro ainda não faz exorcismos. Ainda.

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