Livres e impunes
Todas as certidões de óbito dos torturados pela ditadura terão de ser retificadas pelos cartórios de São Paulo. É uma ordem do corregedor do Tribunal de Justiça, Geraldo Pereira Franco, que atendeu a apelo das famílias dos assassinados. O documento deve fazer constar que houve “morte não natural, violenta, causada pelo Estado”. E os torturadores?