OS TRÊS MINISTROS QUE SE LIVRARAM DA VISITA DE BOLSONARO

Três ministros ficaram de fora da conversa de Bolsonaro no Supremo. Poderão ter o privilégio de contar, daqui a alguns anos, que não ouviram a voz do sujeito na reunião. Não estiveram no encontro Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que estavam em outros compromissos. Que agendas providenciais. Participaram a presidente do STF, Rosa

ENQUANTO DISCUTEM O CASO DO CACHORRO DE MICHELLE

Sim, Augusto, o pastor-maremano adotado e devolvido por Michelle Bolsonaro, é o assunto do momento. Enquanto isso, Mônica Bergamo publica essa informação na coluna dela na Folha hoje. Que advogado famoso se dispõe a ajudar na luta pela libertação desse moço, já que os sem-fama não conseguiram nada até agora? Eis a notícia: A ministra

AS VOZES QUE FALAM BAIXO NO SUPREMO

Todos os ministros do Supremo, menos dois, já se manifestaram com veemência sobre a ameaça de golpe, com referências diretas aos blefes de Bolsonaro e dos generais. Na verdade, todos os ministros, menos duas. Depois de Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, que se manifestaram com vigor essa semana, ainda falta ouvir Rosa Weber e

OS SUSPIROS DE ROSA WEBER

Uma confissão muito pessoal, mesmo que submetida a possíveis vaias. Confesso que me emocionei com o voto de Rosa Weber. O voto que a ministra lia, tropeçando em sílabas e citações, induzia a várias saídas, mesmo que parecesse indicar o que acabou acontecendo. Perto do final, o texto em defesa da presunção de inocência e

O VOTO DE ROSA WEBER

Rosa Weber fez volteios, manteve o Brasil em suspense, engoliu sílabas e palavras, citou Dom Quixote, suspirou fundo, mas finalmente surpreendeu. O Supremo é o guardião da Constituição. E isso é o que está escrito na Constituição: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Deu seu voto pela presunção

Andando em círculos

Rosa Weber começa a leitura do seu voto. Parece que vai condenar a prisão a partir da segunda instância. Já repetiu dezenas de vezes uma frase e suas muitas versões, citando autores, circunstâncias, propostas de emendas constitucionais, sempre nessa linha: considera-se inocente todo o cidadão até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Até